Propriedade Intelectual!
DIREITO AUTORAL
Direito autoral ou direitos autorais são as denominações utilizadas em referência ao rol de direitos aos autores de suas obras intelectuais que podem ser literárias, artísticas ou científicas. Neste rol encontram-se dispostos direitos de diferentes naturezas. A doutrina jurídica clássica coube por dividir estes direitos entre os chamados direitos morais que são os direitos de natureza pessoal e os direitos patrimoniais (direitos de natureza patrimonial).
Direitos do Autor não são necessariamente o mesmo que copyright em inglês. O sistema anglo-saxão do copyright difere do de direito de autor. Os nomes respectivos já dão-nos conta da diferença: de um lado, tem-se um direito à cópia, copyright ou direito de reprodução, do outro, um direito de autor; neste, o foco está na pessoa do direito, o autor; naquele, no objeto do direito (a obra) e na prerrogativa patrimonial de se poder copiar.
Deve perceber as diferenças entre o direito autoral de origem romano-germânica, com base no sistema continental europeu do chamado Sistema romano-germânico e o sistema anglo-americano do copyright baseado no Common Law, havendo por característica diferencial, o fato que o Direito Autoral tem por escopo fundamental a proteção do criador e ao contrário o Copyright protege a obra em si, ou seja o produto, dando ênfase a vertente economica, a exploração patrimonial das obras através do direito de reprodução. No efetuamento do direito de reprodução, o titular dos direitos autorais poderá colocar à disposição do público a obra, na forma, local e pelo tempo que desejar, a título oneroso ou gratuito.
Como será que o pai do "fileshare" pensou nessa tecnologia?
"Meu objetivo era mudar a maneira como as pessoas trocaram informações sobre a internet, mas eu não previa a grande proporção disso", disse ele.
Ao contrário do site de compartilhamento de arquivos sueco The Pirate Bay, Cohen tem evitado quaisquer problemascom a lei.
"É completamente legal criar soluções técnicas. A razão pela qual as pessoas entraram em um processo judicial é que eles quebram leis de direitos autorais, coisa que eu nunca fiz."
"Pelo contrário, nós podemos ajudar a indústria de entretenimento, permitindo-lhes mover seus programas e filmes para a internet e fazer mais material disponível que as pessoas possam vê-lo quando quiserem", disse Cohen.
Einstein estava certo:
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